quarta-feira, 19 de setembro de 2012

CONTRATOS

O que é um Contrato e quando deve ser utilizado?


            Hoje vamos conversar sobre um assunto muito importante, na verdade, bem mais importante do que pode parecer à primeira vista.

            Falaremos sobre contratos. Afinal, o que é um contrato? Para que serve? Quando precisamos utilizá-lo?
            Ao falarmos em contrato, algo que vem imediatamente à cabeça de muitas pessoas é: contrato de aluguel, utilizado quando alguém aluga uma casa a outrem.
            Mas seria o contrato de locação o único ou talvez o mais usado dentre as formas de contrato existentes? Certamente que não.
            Na verdade, o contrato está presente no nosso cotidiano, e o utilizamos em diversos momentos, muitas vezes sem sequer saber.
            Por exemplo: Quando apanhamos um coletivo para nos transportamos de casa para o trabalho, ou de casa para a escola, e vice versa, estamos fazendo um contrato. A empresa de ônibus ou de vans se compromete a nos conduzir ao nosso destino, em segurança, e nós nos comprometemos a remunerá-la com a tarifa devida.
            A mesma coisa acontece quando tomamos um táxi. O taxista se compromete a nos levar ao destino que destinamos, e nós nos comprometemos a pagar o valor aferido pelo taxímetro, ao final da viagem.
            E, quando aquele amigo chega para nós e nos pede dinheiro emprestado? Ao colocarmos a mão no bolso e, alegremente, retiramos a quantia solicitada para entregar ao nosso amigo, estamos fazendo com ele um contrato. Contrato de Empréstimo, ou mútuo, sob o qual nosso dever é emprestar a quantia solicitada e nosso direito é receber nosso dinheiro de volta. O que nem sempre acontece.
            Mas, você poderia argumentar: Mas, eu já emprestei dinheiro tantas vezes aos meus amigos, e já tomei emprestado também outras vezes, e nunca sentamo-nos para escrever nenhum contrato, nem assinar papel nenhum.
            Pois é, aí está a questão: O contrato não precisa ser escrito. Ele pode ser verbal, ou tácito. Ou seja, você pode chegar junto ao seu amigo e dizer: 'Me empresta aí cem reais'. É um contrato verbal. E mesmo que você não diga o clássico: 'Depois eu te devolvo', teu amigo assumirá, tacitamente, que vai receber o dinheiro dele de volta. Algum dia.
            Observe que o contrato não deixa de existir por não estar escrito, mas, sendo verbal, facilita a quebra do acordo firmado, por uma das partes, deixando a outra parte sem meios de reclamar o seu direito, por não dispor de provas do que foi contratado, inviabilizando assim uma possível ação judicial exigindo o adimplemento da parte devedora.
            Milhares e milhares de pessoas fazem acordos diariamente, sem se preocupar com as formalidades e as exigências legais. Nestes casos, a falta de um instrumento que discipline os acordos causa sempre problemas à parte que é prejudicada pelo inadimplemento da parte adversa.
            Em posts futuros, falaremos sobre diversas situações que podem ser regularizadas através de contratos. E disponibilizaremos modelos de contratos que podem ser adaptados  para tais situações.
            Mas, antes, no próximo post, falaremos mais sobre os requisitos do contrato. E deixo aberto aos nossos seguidores a possibilidade de solicitar algum modelo específico de contrato que lhe interessar.
            Por hoje é só. Abraços e até a próxima.


domingo, 16 de setembro de 2012

Apresentação



 Caros amigos blogueiros
Meu nome é Luiz Joaquim. Sou advogado, inscrito na OAB, seccional Alagoas, com número de inscrição 9.986. Neste espaço, que nos foi gentilmente cedido, nos encontraremos para divulgar conhecimentos básicos, curiosidades jurídicas, orientar no deslinde de algumas questões que vocês poderão nos enviar, divulgar noticias do mundo jurídico, um pouco de humor, ás vezes. Tudo, enfim, relacionado ao abrangente mundo jurídico.
Para se formar bacharel em direito o estudante percorre um longo caminho, cursando matérias de formação fundamental (filosofia, sociologia, antropologia, etc), outras de formação profissional (direito constitucional, direito penal, direito civil, direito processual, etc), além de aplicar os conhecimentos em atividades práticas. 
A formação prática se realiza por disciplinas de Prática Forense e pelo Estágio Curricular Obrigatório.
Mas bacharel em direito e advogado são fundamentalmente diferentes. A faculdade não forma advogados. Forma bacharéis. E, para que os bacharéis possam exercer a advocacia, ou mesmo prestar consultoria jurídica, precisam ser aprovados no Exame de Ordem e estarem regularmente inscritos na OAB, sem impedimentos ou incompatibilidades. A partir do 9º período do curso, o acadêmico já pode prestar o Exame de Ordem, e, quando aprovado, se concluída a graduação, poderá inscrever-se na seccional da Ordem de sua preferência.
O advogado desempenha função essencial à justiça, sendo indispensável a sua participação na esfera judiciária.
O artigo 133, da Constituição Federal Brasileira de 1988 é que fala sobre a indispensabilidade do advogado, não sendo permitido à parte a autopostulação em juízo, de modo que, invariavelmente, mesmo que a parte conheça seus direitos, será necessário fazer-se representar em juízo por um bacharel em direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesse espaço, pretendemos ajudar o leitor, tirando algumas dúvidas e dando dicas sobre assuntos do nosso dia-a-dia e da vida em sociedade que serão, certamente, úteis. Pode comentar enviando alguma dúvida e tão logo possível, ajudaremos em sua solução. Esse espaço é de todos vocês, leitores. Aproveitem!